MEDIDAS CONTRA A COMPULSORIEDADE DA VACINAÇÃO

Diversos professores procuraram nosso gabinete nos últimos dias para pedir ajuda, pois estão sendo coagidos e até mesmo ameaçados no ambiente de trabalho após o Decreto 1408/2021, emitido pelo governador de Santa Catarina, que determinou a obrigatoriedade da vacinação contra a COVID-19 a todos os profissionais da educação que atuam em instituições de ensino públicas e privadas localizadas no território catarinense. Nossa equipe está em contato com a Casa Civil, tentando encontrar uma solução pacífica para situações de conflito que já estão sendo observadas em várias escolas.

Não cabe ao Estado impor às pessoas a aplicação de qualquer fármaco aprovado apenas em caráter EMERGENCIAL – e que, portanto, não possui um ensaio clínico sólido o suficiente para determinar com assertividade sua eficácia e todas as possíveis contraindicações, já que esse processo científico leva aproximadamente 10 anos para ser devidamente concluído –, principalmente quando se leva em consideração que nem os próprios fabricantes estão aceitando assumir a responsabilidade em eventuais efeitos indesejados.

Já apresentamos na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o Projeto de Lei 277.6/2021, que busca vedar a vacinação compulsória e garantir a livre locomoção, assim como proibir sanções aos servidores e agentes públicos que recusarem aderir ao procedimento. Também protocolamos uma Proposta de Sustação de Ato (PSA) para anular o teor do referido decreto, sugerindo alterações em trechos que abrem margem para a perseguição institucional contra profissionais que não se sentem suficientemente seguros quanto à aplicação de uma vacina experimental em seus organismos.

Além disso, estamos disponibilizando um modelo de ofício para auxiliar juridicamente aqueles que desejam se resguardar ante as injustificadas imposições que ignoram e violam direitos básicos assegurados pela Constituição da República Federativa do Brasil que garante a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental e o direito à vida, à inviolabilidade da intimidade e do próprio corpo, bem como a inviolabilidade à liberdade de consciência e crença (preâmbulo, art.1º, III, e 5º, caput, VI e X).

Deixando bem claro que somos totalmente contrários a qualquer tentativa de dificultar o acesso das pessoas às alternativas cogitadas de prevenção ou amenização aos efeitos da COVID-19, inclusive no que se refere às vacinas emergenciais que estão sendo ofertadas, desde que sua aplicação ocorra a partir de uma decisão individual da própria pessoa. Nossa oposição se dá apenas em relação à IMPOSIÇÃO AUTORITÁRIA de tratamentos ou imunizantes experimentais.

ESTE DOCUMENTO É APENAS UM MODELO, PORTANTO, PRECISA SER PREENCHIDO COM OS DADOS DE CADA REQUERENTE E ADAPTADO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DA FUNÇÃO EXERCIDA.

ONDE PROTOCOLAR?

  • PROFISSIONAIS DA REDE ESTADUAL DE EDUCAÇÃO:

    Na secretaria da escola onde trabalha e na gerência regional de Educação, além de encaminhar ao Protocolo Geral / Gabinete do Governador via e-mail (gabinete@casacivil.sc.gov.br) ou correio, com aviso de recebimento – mais informações pelo fone (48) 3665-2060.

  • SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS:

    Na gerência do seu setor, além de encaminhar ao Protocolo Geral / Gabinete do Governador via e-mail (gabinete@casacivil.sc.gov.br) ou correio, com aviso de recebimento – mais informações pelo fone (48) 3665-2060.

  • SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS:

    Na secretaria da escola onde trabalha e no Protocolo Geral da Prefeitura do seu município.

Sobre

Ana é deputada estadual e única mulher conservadora no parlamento de Santa Catarina. Está em seu segundo mandato após ter sido reeleita em 2022 com 196.571 votos, maior votação na história do Estado. Nascida em Itajaí e graduada em História, exerceu o magistério na rede pública por quase 10 anos e hoje é mentora em grupos de estudo online como o Clube Antifeminista. Autora de 3 livros: "Feminismo - perversão e subversão", "Guia de bolso contra mentiras feministas" e "Ensino domiciliar na política e no direito".

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