Campagnolo obtém vitórias em pautas contrárias à sexualização de crianças e adolescentes em comissões do parlamento catarinense
Projetos procuram coibir e punir sexualização das crianças nas instituições de ensino e através de propaganda no estado de SC
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No dia 18 de junho, foi aprovado o Projeto de Lei 213/2021, de autoria da deputada estadual Ana Campagnolo (PL), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC). O projeto veda a publicidade, por meio de qualquer veículo de comunicação e mídia, de material que contenha alusão a orientação sexual e gênero ou a movimentos sobre diversidade sexual relacionados a crianças e adolescentes no estado. No texto, está prevista multa de R$ 20 mil a R$ 1 milhão e o fechamento do estabelecimento que descumprir o disposto na lei, caso seja aprovada e sancionada.
Crianças e adolescentes são particularmente sensíveis às influências do ambiente, principalmente na fase da formação da personalidade e da aceitação social. Pesquisas indicam que essa fase é caracterizada por uma alta plasticidade cerebral, tornando-os mais receptivos às interações sociais.
De acordo com a parlamentar: “a publicidade pode ter um papel significativo na formação das expectativas e atitudes desses jovens em relação a diversos temas sociais. Edward Bernays, por exemplo, chamado muitas vezes de 'pai da propaganda', considerava a publicidade uma ciência aplicada da psicologia e da sociologia, capaz de influenciar os desejos e decisões das pessoas de maneira sutil e eficaz. Portanto, essa parcela da nossa sociedade precisa ser protegida de materiais que podem, intencionalmente ou não, influenciar suas decisões de maneira duradoura.”
O projeto segue para tramitação nas comissões de Finanças e Tributação e de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Já no dia 19, a Comissão de Finanças e Tributação apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 200/2023, também de autoria de Campagnolo. O PL assegura aos pais e responsáveis o direito de vetar a participação dos filhos e tutelados em atividades pedagógicas de gênero nas instituições de ensino de Santa Catarina.
O texto define atividades pedagógicas de gênero como aquelas que abordam temas relacionados à identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual, igualdade de gênero e outros assuntos similares.
De acordo com a proposta, as instituições de ensino, das redes pública e privada, deverão informar aos pais ou responsáveis do estudante sobre quaisquer atividades nesse sentido programadas para ocorrer.
Em caso de descumprimento do disposto, estão previstas penalidades que vão de advertência por escrito à multa entre R$ 1 mil e R$ 10 mil, e também a cassação da autorização de funcionamento da instituição de ensino.
O texto segue para análise nas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente; e de Educação, Cultura e Desporto.
Foto: Vicente Schmitt / Agência AL